DECRETO N. 18.228, DE 9 DE AGOSTO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos termos do artigo 22,do decreto-lei
n. 14.138,de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados no Departamento Estadual do Trabalho,da Secretaria do
Trabalho,Indústria e Comércio,dois (2) cargos da classe
"J",três (3) cargos da classe "I" e treze (13)da classe "H",todos
da carreira de Escriturário,lotados no Departamento da
Produção Industrial,da mesma Secretaria,ocupados por:
David Castelli - Classe "J";
Waldomiro Raffaelli - Classe "J";
Edgard
Teixeira da Rocha - Classe "I";
Aurea de Freitas Oliveira - Classe "I"
Nydia Tozzelo - Classe "I";
Jorge Janho - Classe "H";
João
Batista Leite - Classe "H";
Concheta Viola Magnani - Classe "H";
José Carlos de Freitas - Classe "H";
Lauro Mariano Ferreira -
Classe "H";
Maria Aparecida Vilhegas - Classe "H";
Natalia Souza Santos
- Classe "H";
Dreyfys Bucci - Classe "H";
Roque Robortela - Classe "H";
Maria dos Remedios Alambert - Classe "H";
Renato Gentil de Castro -
Classe "H";
Antonio Carlos Rodrigues - Classe "H";
Mario José Amato - Classe "H".
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por este decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente ao cargo por
eles ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Industrial pelo Departamento
Estadual do Trabalho,da mesma Secretaria.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho,Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 9 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.