DECRETO N. 18.229, DE 9 DE AGOSTO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, Usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22,do
decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estsdual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, 3 (três) cargos da classe "H" da carreira de
Escriturário, lotados na referida Secretaria e ocupados por
Mario de Oliveira Gonçalves, Lydia Rosa Maria Aurora Maffel e
Jair Corrêa .
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários relotados por este decreto continarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente ao cargo por
eles ocupado, mediante atestado de frequência encfaminhado
à Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretária do trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.