DECRETO N. 18.229, DE 9 DE AGOSTO DE 1948

- Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22,do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estsdual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, 3 (três) cargos da classe "H" da carreira de Escriturário, lotados na referida Secretaria e ocupados por Mario de Oliveira Gonçalves, Lydia Rosa Maria Aurora Maffel e Jair Corrêa .
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por este decreto continarão a ser pagos por conta da dotação correspondente ao cargo por eles ocupado, mediante atestado de frequência encfaminhado à Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo,  Respondendo pelo Expediente da Secretária do trabalho, Indústria e Comércio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.