DECRETO N. 18.231, DE 10 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Policiamento Alimentação
Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo de Químico, classe "Q" - QSSPAS- PP-III, lotado no
Instituto Butantã, da referida Secretaria, do qual é
ocupante d. Cendy de Catro Guimarães.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária relotada por este decreto continuará a ser
paga por conta das dotações correspondentes ao cargo por
ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que se
refere este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.