DECRETO N. 18.233, DE 10 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica lotado um (1) cargo de Secretário, Padrão "L", da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, criação pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945, no Ginásio Estadual de São Pedro.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Paláckio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Público na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral