DECRETO N. 18.235, DE 11 DE AGOSTO DE 1948

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, do 2.º andar - 3.º pavimento - do prédio "Edifício Andradas", na Avenida Ipiranga n. 1.267, que se destina ao funcionamento de dependências do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Art. 1.º - Fica aprovado o contrato de locação celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e o Senhor Doutor Henrique Sam Mindlim, para locação do 2.º andar - 3.º pavimento - do prédio em condomínio "Edifício Andradas", sito à Avenida Ipiranga n. 1.267, nesta Capital, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 22 de julho de 1948, mediante aluguél mensal de Cr$ 14.800,00 (catorze mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao funcionamento de dependências do Departamento de Imigração e Colonização da mesma Secretaria.

Art. 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS.
Salvador de Toledo Artigas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.