DECRETO N. 18.235, DE 11 DE AGOSTO DE 1948
Aprova
os têrmos do contrato para locação ao Govêrno
do Estado, do 2.º andar - 3.º pavimento - do prédio
"Edifício Andradas", na Avenida Ipiranga n. 1.267, que se
destina ao funcionamento de dependências do Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria da
Agricultura.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aprovado o
contrato de locação celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura e o Senhor Doutor Henrique
Sam Mindlim, para locação do 2.º andar - 3.º
pavimento - do prédio em condomínio "Edifício
Andradas", sito à Avenida Ipiranga n. 1.267, nesta Capital, pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar de 22 de julho de 1948, mediante
aluguél mensal de Cr$ 14.800,00 (catorze mil e oitocentos
cruzeiros), destinado ao funcionamento de dependências do
Departamento de Imigração e Colonização da
mesma Secretaria.
Art. 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS.
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.