Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.235-A, DE 11 DE AGOSTO DE 1948

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGO DA TABELA II DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA

ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 13 e parágrafo único do Decreto-lei n. 14.138,de 18-8-44,
Decreta:

 

Artigo 1.º - Fica extinto um (1)cargo de Tabalhador, classe "G",do QSA-PS-II,lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vago em consequência da aposentadoria do senhor Fermíno Marcondes

 

Artigo 2.o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 11 de agosto de 1948.

 

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 13 de agosto de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.