Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.235-B, DE 11 DE AGOSTO DE 1948

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DA TABELA II DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do § único do artigo 13 do Decreto-lei número 14.138, de 18 de agosto de 1944,


Decreta:


Artigo 1.° - Ficam extintos 2 (dois) cargos de trabalhador, classe "G", da Tabela II da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria de Estado nos Negócios da Agricultura, lotados no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria de Estado, que se encontram vagos em virtude da aposentadoria dos senhores Francisco Teixeira e José Merigo.

 

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1948.

 

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

 

Publicados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de agosto de 1945
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.