Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.235-D, DE 11 DE AGOSTO DE 1948

RELOTA CARGO

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e no termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

DECRETA:

 

Artigo 1.° - Ficam relotados no DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos de CALCULISTA, classe "H", lotados no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria e ocupados pelas senhoras Maria Wilma Vianna e Norma Toselo.

 

Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionarios relotados por êste decreto, continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, pelo Departamento da Produção Vegetal.

 

Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários de que trata este decreto, serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.

 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1948.

 

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Agosto de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral