DECRETO N. 18.240, DE 17 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual "Antonio Firmino de Proença" na Capital, um (1) cargo da carreira de Servente - QSE-PS-II - Classe "G", lotado no Departamento de Educação, do qual é ocupante efetivo João Alves do Nascimento, com exercício no Grupo Escolar "Martinho Nobre", da Capital.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.

DECRETO N. 18.240, DE 17 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo,

RETIFICACAO
Artigo 1.° - ...
Onde se dê - "Fica relotado Ginasio Estadual..."
Leia-se - "Fica relotado no Ginasio Estadual..."
Artigo 2.° - ...
Onde se lê - "por este Decreto continuara a s pago..."
Leia-se - "por este Decreto continuara a ser pago..."