DECRETO N. 18.241, DE 17 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual de Pinheiros, nesta Capital, um (1) cargo da carreira de Servente - QSE - PS - II - Classe "F", - lotado no Departamento de Educação, do qual é ocupante efetivo Judith de Azcvedo Carpinetti, com exercício no Grupo Escolar "Gabriel Prestes", de Lorena.

Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado

Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação.

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral