DECRETO N. 18.242, DE 17 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre autorização de funcionamento sob regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre Municipal de Ibitinga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acordo com o Decreto número 10.904, de 17 de janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, e a partir do ano próximo vindouro, da Escola Normal Livre Municipal de Ibitinga.
Artigo 2.º - A Escola normal livre a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do orgão competente do Departamento de Educação e do Professor secundário (Educação), que será nomeado pelo Governo, em caráter interino, nos termos do artigo 3.º do Decreto-lei n. 14.585, de 6 de março de 1945.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Fica relotado na Escola Normal Livre Municipal de Ibitinga, um (1) cargo de Professor Secundário (Educação) - QE - PP - II - Padrão "L", - lotado pelo Decreto n. 17.546, de 9 de setembro de 1947 na Escola Normal e Ginásio Estadual de São José dos Campos, ainda não provido.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 18.242, DE 17 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre autorização de funcionamento, sob regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre Municipal de Ibitinga.

RETIFICAÇÃO
Artigo 5.° - ...
"Onde se lê: - "... na Escol Normal e Ginasio..."
Leia-se; - "... na Escola, Normal e Ginasio..."