DECRETO N. 18.243, DE 17 DE AGOSTO
DE 1948
Dispõe sobre relotação de
cargo.
ADHEMAR DS BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, e de acordo com o artigo 22, do decreto-lei
n. 14.138, de 18 de agosto de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do
Departamento de Educação um cargo de Servente - QSE-PS-II - classe "F" - lotado
no Departamento de Educação, do qual é ocupante efetivo d. Francisca Felizola,
com exercício no Grupo Escolar "Prudente de Moraes", desta Capital.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser cago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado
pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Diretoria Geral-da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, em 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo -
Diretor Geral.