DECRETO N. 18.243, DE 17 DE AGOSTO DE 1948

 Dispõe sobre relotação de cargo.


ADHEMAR DS BARROS. GOVERNADOR DO    ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de acordo com o artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1964,
Decreta:


Artigo 1.º
- Fica relotado na Secretaria do Departamento de Educação um cargo de Servente - QSE-PS-II - classe "F" - lotado no Departamento de Educação, do qual é ocupante efetivo d. Francisca Felizola, com exercício no Grupo Escolar "Prudente de Moraes", desta Capital.


Artigo 2.º
- No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser cago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado. 

Artigo 3.º
- O titulo do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.


ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral-da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de agosto de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.