DECRETO N. 18.245, DE 17 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre autorização do funcionamento sob regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre Campineira, de Campinas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado, de acordo com o Decreto n. 10.804, de 17-4-1940, combinado com o artigo 9.°, Paraágrafo único, do Decreto n. 14,002, de 25-6-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, e a partir do ano próximo vindouro, da Escola Normal Livre Campineira no município de Campinas.

Artigo 2.° - A escola normal livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspense e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condicões exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.

Artigo 3.° - A imspeção prévia será feita por intermedio do orgão competente do Departamento de Educação e do Professor Secundário (Educação), que será nomeado pelo Govêrno, em carater intirino, nos termos do artigo 3.°, do Decreto-lei n. 14.585, de 6-3-1945.

Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento,ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de exigência de vaga, para escolas congêneres estaduais

Artigo 5.° - Fica relotado na Escola Normal Livre Campineira, de Campinas,um (1) cargo de Professor Secundário (Educação) - QE-PP-II - Padrão "L" -, lotado pelo Decreto n. 17.101, de 8-3-1847, no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", de Pirajuí.

Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Theles Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, era 17 de agosto da 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.