DECRETO N. 18.246, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sôbre transferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida da alinea 354, custeio de fazendas e campos experimentais,
para 8 alinea 364, veícilos, semoventes e arreiamentos, dentro
da verba n. 243 --8-32-3, material de consumo, do orçamento
vigente, atribuida à Escola Agrícola e Industrial
"Cônega José Bento", de Jacareí, a
importância de quarenta mil cruzeiros (Cr$40.000.00).
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 da agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanko de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Educação.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.