DECRETO N. 18.247, DE 17 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre relotação da cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, da 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H" da carreira de Enfermeiro Prático, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Jarbas Paulo Bolognani.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência, Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasccncelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral