DECRETO N. 18.247, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre relotação da cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei
n. 14.138, da 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H" da carreira de
Enfermeiro Prático, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão
do Serviço de Tuberculose, do referido Departamento, ocupado
pelo sr. Jarbas Paulo Bolognani.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta
das dotações correspondentes ao cargo por êle
ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por este Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência, Social e
a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasccncelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral