DECRETO N. 18.248, DE 17 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, dois (3) cargos de Médico, classe "N" - QSSPAS - PP - III, lotados na Diretoria Geral do Departamento de Saude, da referida Seeretaria de Estado, ocupados pelos drs. Alexandre Alves Teixeira e José Salvador Julianelli.

Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.

Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários a que se refere este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Saude Pública e da Assistência Social, e as apostilas publicadas no orgão oficial

Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.