DECRETO N. 18.249, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento
de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, um (1) cargo de Médico, classe "N", do QSSPAS - PP - III,
lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, e
do qual é ocupante o dr. João Paulino dos Santos.
Artigo 2.º
- No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele cupado.
Artigo 3.º - O
título do funcionário a que se refere este decreto será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 18.249, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
RETIFICACÃO
Artigo 2.º - ...
Onde se lê: "... correspondente ao cargo por êle cupado."
Leia-se: - "... correspondente ao cargo por êle ocupado".