DECRETO N. 18.250, DE 17 DE AGOSTO DE 1948

- Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saude, da Seeretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos de Médico, classe "P", do QSSPAS-PP-III, lotados no Serviço de Centros de Saude da Capital, do referido Departamento e dos quais são ocupantes os drs. Haroldo José Reis e Marcial Casabona.

Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.

Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários a que se refere este decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saude Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.

Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.