DECRETO N. 18.251, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre transferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas dentro da verba n. 805, atribuida no orçamento
vigente ao Departamento de Assistência a Psicopátas, as
seguintes importâncias:
Para a alinea 301 - Artigos de limpeza e higiene Cr$ 300.000,00 da
alínea 313 - Combustiveis para, cozinha Cr$ 300.000,00.
Para a alínea 367 - Próprios do Estado Cr$ 300.000,00 da
alínea 364 - Veículos, semeventes e arreiamentos CrS
300.000,00.
Para a alínea 340 - Vestiários Cr$ 200.000,00 da
alínea 364 - Veículos, semoventes e arreiamentos, Cr$
200.000,00.
Para a alínea 302 - Material elétrico e de
iluminação - Cr$ 50.000,00 - da alínea 372 -
Serviços de água e esgoto - Cr$ 50 000,00.
Para a alínea 422 - Máquinas e acessórios - Cr$
.... 50.000,00 da alínea 427 - Próprios do Estado - Cr$ 50.000,00.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.