DECRETO N. 18.252, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre concessão de auxilios
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no presente exercicio, os seguintes auxílios:
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agosto de 19I8.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
(Retificação)
Onde se lê - no artigo 1.o:
"2) Prêmio Internacional de Parasitologia Emile Brumpt
Verba - 2-439" Leia-se: "2) Prêmio Internacional de Parasitologia Emire Brumpt
Verba - 2-489" Onde se lê - no artigo 1.o: "4) Grêmio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Verba - 13-439 Leia-se: "4) Grêmio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Verba - 18-489