DECRETO N. 18.853, DE 19 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DS BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos temos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 cargo de almoxarife, classe "K", lotado na Penitenciária do Estado da mesma Secretaria, de que é ocupante o sr. Sebastião Leite.

Artigo 2.º - O titulo do funcionário referido no presente decreto serà apostilado pelo Secretário da Justça e Negócios do Interior.

Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercio, pelas verbas próprias do orçamento vigente

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto ds 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos negocios do Governo, aos 19 de agosto de 1943.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.