DECRETO N. 18.853, DE 19 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DS BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos temos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, 1 cargo de almoxarife,
classe "K", lotado na Penitenciária do Estado da mesma
Secretaria, de que é ocupante o sr. Sebastião Leite.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário referido no
presente decreto serà apostilado pelo Secretário da
Justça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercio, pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto ds 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos negocios do Governo, aos 19 de agosto de 1943.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.