DECRETO N. 18.255, DE 19 DE AGOSTO DE 1948
Altera as tabelas Explicativas do Orçamento
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo usando das, atribuições que
lhe são conferidas por lei
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
transferida dentro da verba 52.2 atribuida ao Departamento da
Produção Animal, da Secretária da Agricultura, nas
Tabela Explicativas expedidas pelo Decreto nº 17.853, de 31 de
dezembro de 1947, a importância de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil
cruzeiros) da 245 - Reprodutores - da Consignação
n.º 2
- MATERIAL PERMANENTE - sub-consignação n.º 24
- Veiculos semoventes e arrementos - para reforço da alinea 230
- do Estado - subordinada á subconsignação
n.º 28 - Imoveis - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1.948.
ADHEMAR, DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govemo, aos 20 de agosto de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.° - Onde se lê:
"Fica transferida dentro da verba 52.2..
Leia-se:
"Fica transferida dentro da verba 349-8.52.2
No artigo 1.° - Onde se lê:
"... alinea 230 - Próprios do Estado -"
Leia-se.
"... alinea 280 - Próprios do Estado -"