DECRETO N. 18.256, DE 20 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sôbre extinção de cargo e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo unico do artigo 13 e artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção padrao "P", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda a partir da data da aposentadoria do sr. Saturnino de Almeida Junior.
Artigo 2.° - Fica lotada no Quadro da referida Secretaria 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secção da Tabela .IV da Parte Permanente, do extinto QuadroGeral, criada pelo artigo 2.° do Decreto-lel 16.572. de 30 de dezembro de 1946, a contar da data da extinção daquele cargo.
Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Camargo Prestes,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agosto de 1948,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral