DECRETO N. 18.259, DE 24 AGOSTO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14 38 de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Diretor
Padrão "S", da QSSP PP-I, lotado no Departamento Estadual da
Criança, da mesma Secretaria de Estado, e ainda não
provid.
Artigo 2.° - No corrente exercicio os vencimentos do cargo
relotado por este decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes ao mesmo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 25 de agosto ds 1948,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 18.259, DE 24 DE AGOSTO DE 1948
Dispoe sobre relotação de cargo
RETIFICAÇAO
ONDE SE LÊ: - "ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuicoes legais o de acordo com o disposto no artigo
22 do Decreto-lei n. 14 39, de 18 de agosto de 1944".
LEIA-SE: - "ADHEMAR DE BARROS, GuVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições legais e de aordo com o disposto no artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944"
Artigo 1.º - ...
Onde se le: - "(1) cargo de Direitor, Padrao "S". QSS..."
Leia-se "(1) cargo de Direitor, Padrao "S". do QSSPAS-PP-I-, .... "
Artigo 3.º - .....
Onde se lê: - "Este decreto entrara em vigor ...."
Leia-se: - "Este decreto entra em vigor.... "