DECRETO N. 18.259, DE 24 AGOSTO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14 38 de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Diretor Padrão "S", da QSSP PP-I, lotado no Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaria de Estado, e ainda não provid.
Artigo 2.° - No corrente exercicio os vencimentos do cargo relotado por este decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes ao mesmo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 25 de agosto ds 1948,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.259, DE 24 DE AGOSTO DE 1948

Dispoe sobre relotação de cargo

RETIFICAÇAO

ONDE SE LÊ: - "ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuicoes legais o de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14 39, de 18 de agosto de 1944".
LEIA-SE: - "ADHEMAR DE BARROS, GuVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais e de aordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944"
Artigo 1.º - ...
Onde se le: - "(1) cargo de Direitor, Padrao "S". QSS..."
Leia-se "(1) cargo de Direitor, Padrao "S". do QSSPAS-PP-I-, .... "
Artigo 3.º - .....
Onde se lê: - "Este decreto entrara em vigor ...."
Leia-se: - "Este decreto entra em vigor.... "