DECRETO N. 18.260, DE 24 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre relotacão de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribições,iguais e
de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. ja 138 de 18 de
agosto de 1944, Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Serviço de Fiscalização do
Exercicio Proficional,do Departamento de Saúde.da Secretaria de
Estado da Saude Publica,e da Assistencia Social, um (1) cargo da classe
"N", da carreira de Medico, do QSSPAs-PP-III, lotado no Serviço
de Centos de Saude da capital do referido Departamento ocupado pelo
dr,Fabio Arnaldo Puliti
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionario relotado
por este Decreto continuara a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario relotado por este
Decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Saude
Publica e da Assistencia Social e a apostila pu. blicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 24 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Mara de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno em 25 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
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RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vgor na data de sua publicação."
LEIA-SE:
"Artigo 4.° - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.