DECRETO N. 18.263, DE 24 DE AGOSTO DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica transferida dentro da verba n. 312 8.29.0
- atribuida ao "Gabinete do Secretario" da Secretaria do Trabalho,
Industria e Comércio, nas Tabelas Explicativas expedidas pelo
decreto n. 17.853, de 31-12-47, a importância de Cr$ 25.000,00 da
alinea O11 Vencimentos de cargos -, consignação 0 -
Pesboal Fixo -, sub-consignação 01 -_ Vencimentos e
Remunerações -, para reforço da alinea 056 -
Representações de Gabinete -, subordinada à
sub-consignação 05 - Gratificações -, do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo - Respondendo pelo expediente ds Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de agosto de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.