DECRETO N. 18.264, DE 24 DE AGOSTO DE 1948
Transfere importâncias dentro das mesmas consignações orçamentárias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros), do item 300 - Artigos de
escritório e de desenho, Impressos e papelaria, Subconsignacao
30 - Artigos de Expediente, para o item 364 - Veículos,
semoventes e arreiamentos, Subconsigne- ção 36 - Custeio,
Manutenção e Conservação, ambos da
Consignação "Material de Consumo" Verba n. 40 - Material
e Serviços, Código 8.04.3 - SECRETARIA. DE ESTADO
(Séde), do orçamento vigente.
Artigo 2.° - É igualmente transferida a
importância de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros), para o item 424
Veículos e arreiamentos, Subconsignação 42 -
Serviços da Conservação, sendo Cr$ 5.000.00 (cinco
mil cruzeiros), do item 409 - Diligências administrativas,
Subconsignação 40 - Gastos Gerais; e Cr$ 5.000.00 (cinco
mil cruzeiros), do item 491 - Encargos transitórios,
Subconsignação 49 - Encargos Diversos, todos da
Consignação "Despesas Diversas" Verba n. 40 - Material e
Serviços, Código 8.04.4 - SECRETARIA DE ESTADO
(Séde), do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO( PAULO, aos 24 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Fernando de Camargo Prestes - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.