DECRETO N. 18.264, DE 24 DE AGOSTO DE 1948

Transfere importâncias dentro das mesmas consignações orçamentárias.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), do item 300 - Artigos de escritório e de desenho, Impressos e papelaria, Subconsignacao 30 - Artigos de Expediente, para o item 364 - Veículos, semoventes e arreiamentos, Subconsigne- ção 36 - Custeio, Manutenção e Conservação, ambos da Consignação "Material de Consumo" Verba n. 40 - Material e Serviços, Código 8.04.3 - SECRETARIA. DE ESTADO (Séde), do orçamento vigente.
Artigo 2.° - É igualmente transferida a importância de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros), para o item 424 Veículos e arreiamentos, Subconsignação 42 - Serviços da Conservação, sendo Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros), do item 409 - Diligências administrativas, Subconsignação 40 - Gastos Gerais; e Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros), do item 491 - Encargos transitórios, Subconsignação 49 - Encargos Diversos, todos da Consignação "Despesas Diversas" Verba n. 40 - Material e Serviços, Código 8.04.4 - SECRETARIA DE ESTADO (Séde), do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO( PAULO, aos 24 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Fernando de Camargo Prestes - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.