DECRETO N. 18.265, DE 25 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Geográfico e
Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo da classe "O", da carerira de Químico,
do Departamento da Produção Vegetal, ocupado em carater
efetivo pelo senhor José Setzer.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado. mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Instituto Geográfico e Geológico ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Retificação
Artigo. 2.°: Onde se lê:".... o funcionário relotado por este decreto continuará ser pago por conta da dotação." Leia-se:"..... o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação...."