DECRETO N. 18.265, DE 25 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "O", da carerira de Químico, do Departamento da Produção Vegetal, ocupado em carater efetivo pelo senhor José Setzer.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado. mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto Geográfico e Geológico ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.


 

Retificação

Artigo. 2.°: Onde se lê:".... o funcionário relotado por este decreto continuará ser pago por conta da dotação." Leia-se:"..... o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação...."