DECRETO N. 18.267, DE 26 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termes do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.133, de 18 de agosto
de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, 1 (um) cargo de Servente, classe "G". do QSA PS - II,
do Departamento de Assistência ao Cooperacivismo, da mesma
Secretaria. ocupado pelo senhor Paulo Nascimento.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento de
Assistência ao Cooperativismo. pela Diretoria do Expediente.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secrataria do Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral