DECRETO N. 18.269, DE 30 DE AGOSTO DE 1948

Altera decreto sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica sem efeito, na parte a que se refere a 2 (dois) cargos da carreira de Escriturário, classe "J", ocupados por David Castelli e Waldomiro Rafaelli: 3 (três) cargos da carreira de Escriturário classe "I", ocupados por Aurea Freitas de Oliveira, Edgar Teixeira Rocha e Nyola Tosello e 14 (quatorze) cargos da carreira de Escriturário, classe "H", ocupados por Dreyfus Bucci, Lydia Rosa Maria Aurora Maffei, Jorge Janho, Conchetta Viola Magnani, José Carlos de Freitas, Lauro Mariano Ferreira, Maria Aparecida Vil'egas, Natalia de Souza Santos, Antonio Carlos Rodrigues, Roque Robortelia, João Baptista Leite, Mario José Amata, Maria dos Remedios Alambert Peneto Gentil de Castro, as disposições do decreto n.o 18.262, de 24 de agosto de 1948, em virtude dos cargos aludidos já terem sido relotados, por decreto anterior no Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral