DECRETO N. 18.269, DE 30 DE AGOSTO DE 1948
Altera decreto sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica sem efeito, na parte a que se refere a 2
(dois) cargos da carreira de Escriturário, classe "J", ocupados
por David Castelli e Waldomiro Rafaelli: 3 (três) cargos da
carreira de Escriturário classe "I", ocupados por Aurea Freitas
de Oliveira, Edgar Teixeira Rocha e Nyola Tosello e 14 (quatorze)
cargos da carreira de Escriturário, classe "H", ocupados por
Dreyfus Bucci, Lydia Rosa Maria Aurora Maffei, Jorge Janho, Conchetta
Viola Magnani, José Carlos de Freitas, Lauro Mariano Ferreira,
Maria Aparecida Vil'egas, Natalia de Souza Santos, Antonio Carlos
Rodrigues, Roque Robortelia, João Baptista Leite, Mario
José Amata, Maria dos Remedios Alambert Peneto Gentil de Castro,
as disposições do decreto n.o 18.262, de 24 de agosto de
1948, em virtude dos cargos aludidos já terem sido relotados,
por decreto anterior no Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral