DECRETO N. 18.270, DE 31 DE AGOSTO DE 1948

Altera o orçamento interno, do corrente exercício, da Universidade de São Paulo.

- ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1° - No orçamento interno da Universidade de São Paulo, do corrente exercício, ficam reduzidas as seguintes quantias: 


Artigo 2° - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas as seguintes verbas: 


Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto cie 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1 de setembro de 1948,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.