DECRETO N. 18.272, DE 2 DE SETEMBRO DE 1948
Declara de nenhum efeito a transferencia da parcela referente à verba 347. Consignação 4, ítem 420
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
declarado de nenhum efeito a transferencia da parcela referente
à Verba 347, Consignação 4 ítem 420 -
Instalações e Equipamentos - no total de Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros), levada a efeito pelo Decreto n.º 18.150 de 10
de junho de 1948.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral