DECRETO N. 18.272, DE 2 DE SETEMBRO DE 1948

Declara de nenhum efeito a transferencia da parcela referente à verba 347. Consignação 4, ítem 420

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito a transferencia da parcela referente à Verba 347, Consignação 4 ítem 420 - Instalações e Equipamentos - no total de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), levada a efeito pelo Decreto n.º 18.150 de 10 de junho de 1948.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral