DECRETO N. 18.273, DE 3 DESETEMBRO DE 1948
Autoriza o Senhor Gabriel
Bernardes da Silva a estabelecer linhas telefônicas
intermunicipais entre os municípios de Cajurú e o de
Serra Azul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao
que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Públicas,em solução a
requerimento do Sr.Gabriel Bernardes da Silva
DECRETA
Artigo 1.° - E outorgada
ao Sr. Gabriel Bernardes da Silva autorização para o
estabelecimento de linnhas telefônicas entre os municípios
de Cajurú e Serra Azul e a exploração do
respectivo serviço intermunicipal nos termos do decreto n.o
10.026 de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n.o 5.144 de
29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreteo entrara em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrario
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 3 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Batista
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo aos 3 de setembro de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral