DECRETO N. 18.273, DE 3 DESETEMBRO DE 1948

Autoriza o Senhor Gabriel Bernardes da Silva a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Cajurú e o de Serra Azul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe  representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas,em solução a requerimento do Sr.Gabriel Bernardes da Silva
DECRETA

Artigo 1.° - E outorgada ao Sr. Gabriel Bernardes da Silva autorização para o estabelecimento de linnhas telefônicas entre os municípios de Cajurú e Serra Azul e a exploração do respectivo serviço intermunicipal nos termos do decreto n.o 10.026 de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n.o 5.144 de 29 de dezembro de 1942.

Artigo 2.° - Este decreteo entrara em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 3 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Batista

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo aos 3 de setembro de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral