DECRETO N. 18.274, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948
- Autoriza a Companhia
Telefônica Brasileira a estabelecer linhas telefônica
intermunicipais entre os municípios da Estância de Lindoia
e o de Itapira e a explorar e serviço telefonico intermunicipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao
que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios de
Viação e Obras Públicas, em solução
a requerimento da Companhia Telefônica Brasileira,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada á Companhia
Telefônica Brasileira autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre os municipios da
Estância de Lindóia e o de Itapira e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal
nos termos do decreto-lei federal n. 5.144. de 29 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - Com a presente autorização fica sem efeito a constante do decreto n. 16.733.de 17 de janeiro de 1947.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.