DECRETO N. 18.274, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948

- Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a estabelecer linhas telefônica intermunicipais entre os municípios da Estância de Lindoia e o de Itapira e a explorar e serviço telefonico intermunicipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios de Viação e Obras Públicas, em solução a requerimento da Companhia Telefônica Brasileira,
Decreta:

Artigo 1.° - É outorgada á Companhia Telefônica Brasileira autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municipios da Estância de Lindóia e o de Itapira e a exploração do respectivo serviço intermunicipal nos termos do decreto-lei federal n. 5.144. de 29 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - Com a presente autorização fica sem efeito a constante do decreto n. 16.733.de 17 de janeiro de 1947.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.