DECRETO N. 18.275, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza o Sr. Arlindo Dias Pacheco, a estabelecer linha telefônica ligando  a sua usina de Açucar São Bento, montada na Fazenda Cachoeirinha no minicipio de Elias Fausto, a cidade de Capivari, para uso exclusivo.

O Governador Do Estado Do ESTADO DE São PAULO mando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios ,da Viação e Obras Públicas,sobre o requerimento,do Sr. Arlindo Dias Pacheco,
DECRETA:

Artigo 1.° - E outorgada autorização ao Sr. Arlindo Dias Pacheco, a título precário, para o estabelecimento de linha telefônica de sua Fazenda Cachoeirinha, no municipio de Elias Fausto, a cidade de Capivari, para uso exclusivo, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, no que lhe fôr aplicável.
Artigo 2.° - E'autorizada a ligação dessa linha ao centro telefônico de Capivarí. para o serviço' intermunicipal da mencionada da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de EStado dos Negócios do Governo, aos 3 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.