DECRETO N. 18.275, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza o Sr. Arlindo Dias
Pacheco, a estabelecer linha telefônica ligando a sua usina
de Açucar São Bento, montada na Fazenda Cachoeirinha no
minicipio de Elias Fausto, a cidade de Capivari, para uso exclusivo.
O Governador Do Estado Do ESTADO DE
São PAULO mando das suas atribuições legais e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negocios ,da Viação e Obras Públicas,sobre o
requerimento,do Sr. Arlindo Dias Pacheco,
DECRETA:
Artigo 1.° - E outorgada autorização ao Sr.
Arlindo Dias Pacheco, a título precário, para o
estabelecimento de linha telefônica de sua Fazenda Cachoeirinha,
no municipio de Elias Fausto, a cidade de Capivari, para uso exclusivo,
nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, no que lhe
fôr aplicável.
Artigo 2.° - E'autorizada a ligação dessa
linha ao centro telefônico de Capivarí. para o
serviço' intermunicipal da mencionada da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas, as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de EStado dos Negócios do Governo, aos 3 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.