DECRETO N. 18.276, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948

"Dispõe sôbre lotação de cargo".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Peixoto Gomide", de Itapetininga, um (1) cargo de Secretário - Padrão "L", - da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino. de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrede,  Respondende pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 3 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral