DECRETO N. 18.276, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948
"Dispõe sôbre lotação de cargo".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado
no Colégio Estadual e Escola Normal "Peixoto Gomide", de
Itapetininga, um (1) cargo de Secretário - Padrão "L", -
da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino. de sua
publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrede, Respondende pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 3 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral