DECRETO N. 18.277, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948

- Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições de acordo com o disposto no artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um)cargo de Desenhista, classe "J", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro daquela Secretária, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, e do qual é titular interino dona Iracema Nair Ferreira Amaro.   Artigo 2.º - O título do funcionário ora relotado será apostilado pelo Secretário da Viação de Obras Públicas.
Artigo 3.º - No corrente exercício o funcionário a que se refere este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1948. 

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.