DECRETO N. 18.277, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições de acordo
com o disposto no artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria de Viação da Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1
(um)cargo de Desenhista, classe "J", da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro daquela Secretária, lotado no Departamento de Estradas
de Rodagem, e do qual é titular interino dona Iracema Nair
Ferreira Amaro. Artigo 2.º
- O título do funcionário ora relotado será
apostilado pelo Secretário da Viação de Obras
Públicas.
Artigo 3.º - No corrente
exercício o funcionário a que se refere este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.