DECRETO N. 18.278, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948

-Dispõe sobre a extinção de cargoe dá outras providencias.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafp único do artigo 13 e do artigo 22 do decreto - lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção padrão "P", da Tabela .I da Parte Suplementar do extinto Quadro Geral lotado na Repartição de Saneamento de Santos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a partir da aposentadoria do sr. Mario Ferreira de Castro.
Artigo 2.° - Fica lotada na Repartição referida no artigo 1.°, uma (1) função gratificada de Chefe de Secção da Tabela .IV, da Parte Permanente , do extinto Quadro Geral, criada pelo artigo 2.° do decreto-lei n. 16.572 de 30 de dezembro de 1946, a contar da extinção daquele cargo.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de setembro de 1948.
cassiano Ricardo - Diretor Geral.