DECRETA N. 18.279, DE 3 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre extinção de cargo e dá outras providência.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do parágrafo único do artigo 13 e artigo
22 do Decreto-lei n.14.133, de 13 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
1 (um) cargo de Chefe de Secção padrão "P", da
Tabela I da Parte Suplemen- tar do extintor Quadro Geral. lotado n.
Diretoria de Con- tabilidade da Secretaria da vicção e
Obras Públicas a partir da aposentadoria do senhor Moacyr de
Oliveira Pinto.
Artigo 2.° - Fica lotada na Directoria de Côntabi-
lidade referida no artigo 1.° uma (1) função
gratificada da Chefe de Secção da Tabela IV da Parte
Permanente, do extinto Quadro Geral criado pelo artigo 2.º do De-
creto-lei n. 16.572 de 30 de dezembro de 1946 a contar da
extinção daquele cargo.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.