DECRETO N. 18.280, DE 4 DE SETEMBRO DE 1948

Dá denominação de "BRASÍLIO MACHADO" ao Ginásio Estadual de Vila Mariana, da Capital

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e
Considerando que, na Capital da Republica e em outros pontos do territorio nacional, associções de caráter literário e cientifico e instituições de ensino se preparam para comemorar condignamente o centenario do nascimento do ilustre brasileiro Brasilio Augusto Machado de Oliveira que transcorre no dia 4 do corrente;
    Considerando que esse emnente paulista elevou, por seus predicados de caráter inteligência e cultura e nome de sua terra:
    Considerando que, mantendo sem altos os fôros da eloquência nacional na tribuna forense e literária, e destacando-se no cultivo das letras e da ciênci juridica, serviu com o proficiência à causa do ensino público:
    Considerando que ocupou com brilho uma cátedra na Faculdade de Direito de São Paulo, e exerceu com alta competência os cargos de presidente do Conselho de Instrução Publica de São Paulo e do Conselho Superior do Ensino da União:
    Considerando que, como presidente da antiga Provincia do Paraná, foi o autor da lei que estabeleceu pela primeira ves a obrigatoriedade do ensino primario na Brasil.
Decreta:

Artigo 1.° - O Ginasio Estadual de Vila Mariana, da Capital, passa a denominar-se "Brasilio Machado".

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo no Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo em 4 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.