DECRETO N. 18.281, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948

Institue as insignas do Governo do Estado

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Considerando que já foram instituídos por lei a bandeira e o brazão do Estado de São Paulo;
Considerando que, ipso facto, devem ser instituida as insignias do Governador, conforme sugestão já estudada pelo Instituto Histórico,
Considerando que é pela contemplação dos simbolos de nossas instituições que nos animamos a conservar e melhorar a obra legada pelos nossos antepassados:
Decreta;

Artigo 1.° - As insignias do Governador do Estado de São Paulo são representadas por um retângulo de base igual a vez e meia de altura, tendo-se em vista as normas para a feitura das insígnias de comando e de modo a conjugar o brazão e a bandeira paulistas num só símbolo

Artigo 2.° - A feitura do pavilhão governamental portanto, obedecerá o modelo anexo: em campo burelado de treze (13) peças de preto e prata (ou branco) o brazão do Estado de São Paulo 

Parágrafo único - O vermelho da Bandeira Paulista estará indiretamente representado pelo próprio brazão, mas para melhor evocá-lo o pavilhão será franjado dessa côr. 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de setembro de 1945.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro e 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.