DECRETO N. 18.281, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
Institue as insignas do Governo do Estado
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que já foram instituídos por lei a bandeira
e o brazão do Estado de São Paulo;
Considerando que, ipso facto, devem ser instituida as insignias do
Governador, conforme sugestão já estudada pelo Instituto
Histórico,
Considerando que é pela contemplação dos simbolos
de nossas instituições que nos animamos a conservar e
melhorar a obra legada pelos nossos antepassados:
Decreta;
Artigo 1.° - As insignias do Governador do Estado de
São Paulo são representadas por um retângulo de
base igual a vez e meia de altura, tendo-se em vista as normas para a
feitura das insígnias de comando e de modo a conjugar o
brazão e a bandeira paulistas num só símbolo
Artigo 2.° - A feitura do pavilhão governamental portanto, obedecerá o modelo anexo: em campo burelado de treze (13) peças de preto e prata (ou branco) o brazão do Estado de São Paulo
Parágrafo único - O vermelho da Bandeira Paulista
estará indiretamente representado pelo próprio
brazão, mas para melhor evocá-lo o pavilhão
será franjado dessa côr.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de setembro de 1945.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro e 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.