DECRETO N. 18.282, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948

Abre na Reitoria da Universidade de são Paulo, um crédito especial de Gr$ 2.863.000,00

ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, asando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Reitoria da Universidade, de de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.863,000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), destmado à acorrer parte das despesas a que alude o artigo 3.° da lei n.° 137, de 27-8-48
Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto com recursos da própria Universidade provenientes do "superavit" do exercício de 1947.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.