DECRETO N. 18.282, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
Abre na Reitoria da Universidade de são Paulo, um crédito especial de Gr$ 2.863.000,00
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, asando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Reitoria da Universidade, de de São Paulo, um crédito
especial de Cr$ 2.863,000,00 (dois milhões, oitocentos e
sessenta e três mil cruzeiros), destmado à acorrer parte
das despesas a que alude o artigo 3.° da lei n.° 137, de
27-8-48
Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto
com recursos da própria Universidade provenientes do "superavit"
do exercício de 1947.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.