DECRETO N. 18.283, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, 1
(um) cargo da carreira de Técnico de Laboratório classe
"J", lotado no Serviço de Azeites e Óleos
Alimentícios, da mesma Secretaria e ocupado por Benedicto
Rodrigues dos Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do funcionário de que trata esse decreto, continuarão a
ser pagos na forma mencionada no artigo 2.º, do decreto n.º
18.020, de 23 de fevereiro de 1948.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Industria e Comércio.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral