DECRETO N. 18.283, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, 1 (um) cargo da carreira de Técnico de Laboratório classe "J", lotado no Serviço de Azeites e Óleos Alimentícios, da mesma Secretaria e ocupado por Benedicto Rodrigues dos Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do funcionário de que trata esse decreto, continuarão a ser pagos na forma mencionada no artigo 2.º, do decreto n.º 18.020, de 23 de fevereiro de 1948.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Industria e Comércio.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral