DECRETO N. 18.284, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sobre extinção de cargo e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo unico do artigo 13. e art. 22 do Decreto - Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da Tabela .I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria do Trabalho, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, a partir da data do falecimento de Geraldo Rufullo.

Artigo 2.º - Fica lotado no quadro do Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secção, da Tabela IV, da Parte Permanente do extinto Quadro Geral, criada pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946, a contar da data da extinção daquele cargo.

Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comercio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral