DECRETO N. 18.284, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre extinção de cargo e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do parágrafo unico do artigo 13. e art. 22 do Decreto -
Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica extinto
um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da
Tabela .I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria do Trabalho,
lotado no Departamento Estadual do Trabalho, a partir da data do
falecimento de Geraldo Rufullo.
Artigo 2.º - Fica lotado no quadro do Departamento Estadual
do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio 1 (uma) função gratificada de Chefe de
Secção, da Tabela IV, da Parte Permanente do extinto
Quadro Geral, criada pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei n. 16.572, de
30 de dezembro de 1946, a contar da data da extinção
daquele cargo.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comercio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral