DECRETO N. 18.287, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMIR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Adiministrativa, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, classe "H", do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo, pelo senhor Sebastião G. Cunha.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria Administrativa, ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.