DECRETO N. 18.288, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.136, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Administrativa, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo
de Escriturário, classe "J", do QSA-PP-III, da Diretoria do
Expediente da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pela senhora
Lucia Gama Cardoso.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, me- diante atestado de frequência encaminhado pela
Diretoria Administrativa, à Diretoria do Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretario da
Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral