DECRETO N. 18.289, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sobre a relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Pro- dução Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo Veterinário, classe "N", efetivo, do QSA-PP-III, do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, ocupado em carater efetivo pelo senhor Admar Pintoni Pedroso
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado. mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal, ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paláci do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnos, aos 8 de setembro de 1948.
Cassianao Ricardo - Diretor Geral.