DECRETO N. 18.289, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre a relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento da Pro- dução Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
Veterinário, classe "N", efetivo, do QSA-PP-III, do Departamento
de Defesa Sanitária da Agricultura, ocupado em carater efetivo
pelo senhor Admar Pintoni Pedroso
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado. mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal, ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paláci do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnos, aos 8 de setembro de 1948.
Cassianao Ricardo - Diretor Geral.