DECRETO N. 18.290, DE 9 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei
n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "I", lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria e ocupado pela
senhoria Silvia Nogueira Marques.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este decreto contiruara a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado,
mediante atestados de frequência encaminhados ao Departamento da
Produção Vegetal pelo Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario de que trata este
decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e
a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1948.
(a)ADHEMAR DE BARROS.
(a)Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1948.
(a)Cassiano Ricardo - Diretor Geral