DECRETO N. 18.291, DE 13 DE SETEMBRO DE 1948

Transfere importâncias dentro da mesma consignação orçamentária

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), do item 300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, para o item 301 - Artigos de limpesa e higiene, ambos da Subconsignação 30 - Artigos de Expediente, Consignação Material de Consumo, Verba n. 64 - Material e Serviços Código 8.29.3 - Diretoria Técnico-Científica, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - E' igualmente transferida a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para o item 321 - Farmácia, Subconsignação 32 - Material de Laboratório e Gabinete, sendo Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) do item 320 - Material de Laboratório, de gabinete e similares; Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) do item 322 - Fotografia, plantas e cópia, ambos da Subconsignação n. 32 - Material de Laboratório e Gabinete; Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) do item 361 - Aparelhos e instrumentos técnicos, e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) do item 362 - Máquinas e acessórios, estes da Subconsignação 36 - Custeio, Manutenção e Conservação, e todos da Consignação Material de Consumo. Verba n. 64 - Material e Serviços, Código 8.29.3 - Diretoria Técnico-Científica, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.