DECRETO N. 18.291, DE 13 DE SETEMBRO DE 1948
Transfere importâncias dentro da mesma consignação orçamentária
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferida a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros), do item 300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos
e papelaria, para o item 301 - Artigos de limpesa e higiene, ambos da
Subconsignação 30 - Artigos de Expediente, Consignação Material de
Consumo, Verba n. 64 - Material e Serviços Código 8.29.3 - Diretoria
Técnico-Científica, do orçamento vigente.
Artigo 2.º
- E' igualmente transferida a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta
mil cruzeiros), para o item 321 - Farmácia, Subconsignação 32 -
Material de Laboratório e Gabinete, sendo Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros) do item 320 - Material de Laboratório, de gabinete e
similares; Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) do item 322 - Fotografia,
plantas e cópia, ambos da Subconsignação n. 32 - Material de
Laboratório e Gabinete; Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) do item 361 -
Aparelhos e instrumentos técnicos, e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
do item 362 - Máquinas e acessórios, estes da Subconsignação 36 -
Custeio, Manutenção e Conservação, e todos da Consignação Material de
Consumo. Verba n. 64 - Material e Serviços, Código 8.29.3 - Diretoria
Técnico-Científica, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.