DECRETO N. 18.292, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948.
Dispõe sobre a criação da Escola Normal Livre de Itararé
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17 de Janeiro
de 1940 combinado com e artigo 9.º, paragrafo unico, do Decreto a.
14.002. de 25 de maio de 1944, o funcionamento sob regime de
inspeção prévia e a partir ao ano proximo vindouro
da ESCOLA NORMAL LIVRE MUNICIPAL DE ITARARE.
Artigo 2.º - A estola normal livre a que alude o artigo
anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção previa caso não satisfaça
ás condições exigidas pelas disposições legais
vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção previa será
feita por intermedio do orgão competente. nos termos da Lei 144.
de 3|9|1948.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção previa do estabelecimento ou de the ser negada
equiparação, os seus alunos receberão guia de
transferência. independentemente da existencia de
vaga. para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Este Decreto entrara em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 14 de Setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 14 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral