DECRETO N. 18.292, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948.

Dispõe sobre a criação da Escola Normal Livre de Itararé

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17 de Janeiro de 1940 combinado com e artigo 9.º, paragrafo unico, do Decreto a. 14.002. de 25 de maio de 1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia e a partir ao ano proximo vindouro da ESCOLA NORMAL LIVRE MUNICIPAL DE ITARARE.
Artigo 2.º - A estola normal livre a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção previa caso não satisfaça ás condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção previa será feita por intermedio do orgão competente. nos termos da Lei 144. de 3|9|1948.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção previa do estabelecimento ou de the ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência. independentemente da existencia de vaga. para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 14 de Setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 14 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral